Por 7 votos a 4, Supremo decide que desaposentação é inconstitucional
Por não estar prevista em qualquer legislação, a desaposentação é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento nesta quarta-feira (26), ao vetar a possibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício quando voltarem a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. O placar registrou 7 votos a 4.
A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.
A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.
Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. A favor, votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A maioria dos ministros entendeu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. Para o ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão (texto final da decisão), a Constituição Federal dispõe de forma clara e específica ao determinar que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios, como é o caso da desaposentação.
O voto havia sido apresentado em outubro de 2014. O julgamento foi retomado nesta quarta (26). No início da sessão, a ministra Cármen Lúcia negou pedido de adiamento apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo não pode ser interrompido por causa das discussões sobre a Reforma Previdência.
Para ter, é preciso devolver
Em parecer enviado nesta quarta (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS. Em seu cálculo, a desaposentação custaria R$ 7,7 bilhões por ano aos cofres do INSS.
Para quem já conseguiu, benefício continua valendo, por enquanto
Os ministros do STF voltaram a se reunir ontem (27) para decidir o que deveria acontecer com quem já havia garantido a desaposentação por decisões de outros tribunais. A Corte, no entanto, resolveu “deixar em aberto” dúvidas que surgiram após a decisão que considerou ilegal a concessão da desaposentadoria. De acordo com o Supremo, questionamentos sobre a devolução para a Previdência Social de valores que foram pagos a pessoas que conseguiram se desaposentar por meio de decisões liminares da Justiça ou sobre redução dos valores que são recebidos atualmente serão decididos a partir de ações que chegarem à Corte posteriormente.
A validade do julgamento poderá ser questionada após a publicação do acórdão, previsto para ser publicado em até 60 dias.
Pecúlio x desaposentação
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, lembrou que, até o ano de 1994, existia um benefício chamado pecúlio que consistia na devolução, em cota única, das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que continuou trabalhando após ter se aposentado por idade e tempo de contribuição.
A lei que extinguiu o pecúlio em 1994 também previa que o aposentado não precisava contribuir com a Previdência Social. Entretanto, outra lei, editada um ano depois, voltou a exigir a contribuição dos trabalhadores aposentados, mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida, pois a contribuição previdenciária é solidária [para o conjunto dos trabalhadores e não individual].
Segundo Adriane, como havia esse benefício anterior, entrou para julgamento a questão da desaposentação, da possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar recalcular a aposentadoria e receber pensão maior com base nas novas contribuições à Previdência Social.
Para ela, os primeiros processos que pedem a desaposentação apareceram há cerca de 16 anos. “Talvez uns 10% [dos aposentados que entraram com processos] já estejam recebendo a tutela antecipada. Os novos processos estavam aguardando a decisão do STF”, conta.
“Não se sabe ainda se terão que devolver ou não [o benefício], isso vai depender de caso a caso, talvez o INSS faça uma compensação administrativa até pelo caráter alimentar da aposentadoria”, avalia Adriane.
Ela contestou ainda os números trazidos pelo governo sobre o impacto financeiro da desaposentação para os cofres da Previdência Social – que poderiam chegar a R$ 181,9 bilhões nos próximos 30 anos. “Eles estimaram como se todos os segurados fossem receber pelo teto máximo, de R$ 5.189,82, o que não é verdade. O impacto financeiro é menor que esse, fizemos um levantamento e ele deve chegar a 1,5% das contas de Previdência, ou seja, quase nada. E eles fizeram o cálculo de quanto sairia, mas não quanto entrou e entraria nos cofres públicos”, explicou a vice-presidente do IBDP.
Para Adriane, a decisão vai desestimular que o aposentado volte a trabalhar ou gerar ainda mais informalidade no mercado de trabalho. “Além do que, o fato de ter um benefício maior estimularia o consumo, o aposentado investiria mais e isso seria um giro para a economia”, disse ela.
Para Adriane, o caminho possível para reverter a questão é o Congresso Nacional voltar a pagar o pecúlio ou regulamentar a desaposentação e criar critérios para o recálculo da aposentadoria. “Não ter nada é o mais absurdo”, disse Adriane.
Rose Maria, Assessoria de Imprensa
Com informações da Conjur, Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF